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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 571 de 22 de Outubro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor total de CR$ 9.657.126.708,00 (nove bilhões, seiscentos e cinquenta e sete milhões, cento e vinte e seis mil setecentos e oito cruzeiros reais)

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Distrito Federal (Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992), crédito especial até o limite de CR$ 6.705.000,00 (seis milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo IV a esta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 571 /1993