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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4974 de 26 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno integrante do conjunto urbanístico de Brasília, imóvel situado no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 2, Lote 17, inserido em área tombada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

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Art. 4º

Em caso de descumprimento pelo concessionário dos termos da concessão de direito real de uso, o contrato será revogado por interesse público, restituindo-se ao concedente as benfeitorias realizadas pelo concessionário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4974 /2012