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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4974 de 26 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno integrante do conjunto urbanístico de Brasília, imóvel situado no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 2, Lote 17, inserido em área tombada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

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Art. 3º

O contrato de concessão de direito real de uso do terreno defi nido no art. 1º deverá prever, obrigatoriamente, a preservação do plano original estabelecido para o imóvel, respeitados os aspectos históricos de planejamento e de uso defi nidos no projeto urbanístico de Brasília.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4974 /2012