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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4974 de 26 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno integrante do conjunto urbanístico de Brasília, imóvel situado no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 2, Lote 17, inserido em área tombada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

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Art. 1º

O imóvel situado no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 2, Lote 17, identifi cado como Clube de Golfe de Brasília, pertencente ao Distrito Federal, incluído no Conjunto Urbanístico de Brasília, respeitadas as defi nições e os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 30.839, de 25 de setembro de 2009, e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, pode ser objeto de concessão de direito real de uso, pelo prazo de trinta anos, renovável por igual período, respeitadas as disposições do contrato de concessão.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4974 /2012