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Artigo 80, Inciso XIII da Lei do Distrito Federal nº 4881 de 11 de Julho de 2012

Altera os artigos 47, 70 e 80 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e dá outras providências.

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Art. 80

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XIII

até o 30º dia após o encerramento de cada bimestre, o relatório de desempenho físico financeiro em dois graus de detalhamento, como previsto no § 1º e no § 2º do art. 70;

XIV

até o 30º dia após o encerramento de cada bimestre, as despesas destinadas às ações relacionadas com a criança e o adolescente, inclusive com os Conselhos Tutelares e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.