Artigo 70, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4881 de 11 de Julho de 2012
Altera os artigos 47, 70 e 80 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal será publicado até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre e apresentará a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento.
§ 1º
O relatório de que trata este artigo deve especificar:
I
a dotação inicial constante da lei orçamentária anual;
II
o valor autorizado, considerados a lei orçamentária anual, os créditos adicionais e os cancelamentos aprovados;
III
o valor empenhado e o valor realizado no bimestre e no exercício;
IV
a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas no período.
§ 2º
O relatório de que trata o caput será disponibilizado, ainda, com detalhamento de categoria econômica e grupo de despesa, em versão eletrônica, conforme o disposto no art. 80, XIII. ..........