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Artigo 70, Parágrafo 1, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4881 de 11 de Julho de 2012

Altera os artigos 47, 70 e 80 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e dá outras providências.

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Art. 70

O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal será publicado até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre e apresentará a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento.

§ 1º

O relatório de que trata este artigo deve especificar:

I

a dotação inicial constante da lei orçamentária anual;

II

o valor autorizado, considerados a lei orçamentária anual, os créditos adicionais e os cancelamentos aprovados;

III

o valor empenhado e o valor realizado no bimestre e no exercício;

IV

a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas no período.

§ 2º

O relatório de que trata o caput será disponibilizado, ainda, com detalhamento de categoria econômica e grupo de despesa, em versão eletrônica, conforme o disposto no art. 80, XIII. ..........