Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4770 de 22 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço, devem ser estabelecidos, no edital, critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação e a classificação das propostas.