Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4770 de 22 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.