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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4770 de 22 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 4770 /2012