Artigo 90 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 90
É assegurada à pessoa com deficiência prioridade no embarque em veículo do sistema de transporte público coletivo.