Artigo 71-b, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 71-b
Para os efeitos desta Lei, entende-se como: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
I
audiodescrição: narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons, elementos visuais, ambientação, ações, linguagem corporal, estado emocional e caracterização de personagens, e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra audiovisual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
II
legendagem descritiva: transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, ruídos do ambiente e demais informações que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra audiovisual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
III
Língua Brasileira de Sinais - Libras: sistema linguístico de comunicação e expressão, de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria, oriundo de comunidades de pessoas surdas do Brasil; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
IV
modalidades de provimento dos recursos de acessibilidade: opções de provimento de conteúdo acessível, classificadas quanto à possibilidade de acionamento e desligamento dos recursos, e de utilização dos recursos pela totalidade ou por uma parcela dos consumidores, as quais se classificam em: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
a
modalidade aberta: modalidade na qual não é possível o desligamento dos recursos de acessibilidade; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
b
modalidade fechada: modalidade na qual é possível o acionamento e o desligamento dos recursos de acessibilidade; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
c
modalidade fechada coletiva: modalidade fechada na qual o acionamento dos recursos de acessibilidade impacta todos os espectadores; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
d
modalidade fechada individual: modalidade fechada na qual o acionamento dos recursos de acessibilidade impacta apenas uma parcela dos espectadores; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
V
salas e complexos de exibição cinematográfica comercial: salas e complexos de exibição cinematográfica que atendam, concomitantemente, às seguintes características: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
a
tecnologia de projeção de imagens com uso de equipamentos de alta performance ou projetores de filmes de 35 milímetros; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
b
programação formada, predominantemente, por longas-metragens; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
c
modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)
VI
tecnologia assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade e a acessibilidade relacionadas à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)