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Artigo 134 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 134

Competirá aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, diretamente ou em parceria com organismos sociais civis de interesse público, promover a capacitação de profissionais em Libras.

Art. 134 da Lei do Distrito Federal 4317 /2009