Artigo 106 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 106
Os programas distritais de desenvolvimento urbano e os projetos de revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ações destinadas à eliminação das barreiras arquitetônicas e urbanísticas nos transportes, na comunicação e na informação devidamente adequadas às exigências do regulamento.