Artigo 103 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 103
As disposições de acessibilidade contidas em legislação do Distrito Federal deverão observar as regras previstas nesta Lei, na legislação distrital e na legislação federal de acessibilidade em vigor.