Artigo 8º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A definição dos locais no Plano de Ocupação não deve:
I
comprometer o fluxo de segurança de pedestres e veículos;
II
prejudicar a paisagem urbana da cidade e as visuais dos conjuntos arquitetônicos significativos;
III
obstruir estacionamento público.