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Artigo 8º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 8º

A definição dos locais no Plano de Ocupação não deve:

I

comprometer o fluxo de segurança de pedestres e veículos;

II

prejudicar a paisagem urbana da cidade e as visuais dos conjuntos arquitetônicos significativos;

III

obstruir estacionamento público.

Art. 8º, I da Lei do Distrito Federal 4257 /2008