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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 8º

A definição dos locais no Plano de Ocupação não deve:

I

comprometer o fluxo de segurança de pedestres e veículos;

II

prejudicar a paisagem urbana da cidade e as visuais dos conjuntos arquitetônicos significativos;

III

obstruir estacionamento público.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 4257 /2008