Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano de Ocupação, além de outros parâmetros definidos na regulamentação, deve:
I
definir os espaços públicos onde serão instalados os trailers e quiosques, respeitados os projetos de parcelamento aprovados e registrados em cartório competente; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)
I
II
estabelecer a atividade econômica de comercialização de produtos ou de prestação de serviços.
Parágrafo único
A atividade econômica a ser desenvolvida, preferencialmente, deve ser diversa daquela estabelecida para o local.