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Artigo 5-a, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 5-a

A autorização para o funcionamento de unidade ou ponto de venda classificado como similar a quiosque e trailer somente será concedida a pessoa que a explore na condição de autônomo, vedada a outorga de mais de uma autorização ao mesmo beneficiário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)§ 1º O similar a quiosque e trailer compreende dois tipos: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)

I

o autorizado a funcionar em local pré-determinado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)

II

o ambulante, cadastrado pelo Poder Público, autorizado a exercer atividade comercial em eventos ou temporadas culturais, artísticas, turísticas, esportivas, educativas ou de negócios. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)§ 2º Os locais de funcionamento dos similares a quiosque e trailer de que trata o art. 2º, parágrafo único, I, serão definidos no plano de ocupação. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)§ 3º No caso de eventos, o Poder Público estabelecerá a quantidade e os locais onde os autorizatários poderão se instalar, observados os requisitos de segurança, mobilidade e acessibilidade do público presente. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)
Art. 5-a, II da Lei do Distrito Federal 4257 /2008