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Artigo 5-a, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 5-a

A autorização para o funcionamento de unidade ou ponto de venda classificado como similar a quiosque e trailer somente será concedida a pessoa que a explore na condição de autônomo, vedada a outorga de mais de uma autorização ao mesmo beneficiário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)§ 1º O similar a quiosque e trailer compreende dois tipos: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)

I

o autorizado a funcionar em local pré-determinado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)

II

o ambulante, cadastrado pelo Poder Público, autorizado a exercer atividade comercial em eventos ou temporadas culturais, artísticas, turísticas, esportivas, educativas ou de negócios. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)§ 2º Os locais de funcionamento dos similares a quiosque e trailer de que trata o art. 2º, parágrafo único, I, serão definidos no plano de ocupação. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)§ 3º No caso de eventos, o Poder Público estabelecerá a quantidade e os locais onde os autorizatários poderão se instalar, observados os requisitos de segurança, mobilidade e acessibilidade do público presente. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)
Art. 5-a, I da Lei do Distrito Federal 4257 /2008