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Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 42

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 42 da Lei do Distrito Federal 4257 /2008