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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 4º

O máximo de ocupação de área pública por trailer é de dez metros quadrados, incluindo a área de consumo.

Parágrafo único

É permitida a utilização de parte da área máxima descrita no caput para a colocação de toldo recolhível, com altura máxima de dois metros e cinqüenta centímetros.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4257 /2008