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Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 39

Os valores especificados nesta Lei serão corrigidos anualmente, ou em prazo menor autorizado pela legislação do Distrito Federal, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Art. 39 da Lei do Distrito Federal 4257 /2008