Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O permissionário descrito no art. 28 deve pagar o preço público decorrente do uso da área estabelecida pelo Poder Executivo, considerando-se a localização, as atividades econômicas a ser desenvolvidas e as características da Região Administrativa.