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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 28

Aqueles que exerçam atividades econômicas em quiosques e trailers até o início da vigência desta Lei podem, no prazo máximo de noventa dias, requerer ao Poder Executivo Permissão de Uso não qualificada, desde que o ocupante: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 119018 de 25/08/2009) (Legislação correlata - Lei 4972 de 26/11/2012) (Legislação correlata - Lei 5015 de 11/01/2013) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7421 de 28/02/2024)I - esteja adimplente com as obrigações referentes ao preço público e aos demais encargos relativos à ocupação; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 119018 de 25/08/2009) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7421 de 28/02/2024)II - se permissionário, concessionário ou autorizatário de mais de uma área pública, opte por apenas uma delas; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 119018 de 25/08/2009) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7421 de 28/02/2024)III - não seja servidor público e empregado público ativo da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, distrital ou municipal; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 119018 de 25/08/2009) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7421 de 28/02/2024)IV - não seja empresário, ou sócio de sociedade empresária ou de sociedade simples, salvo aqueles que exerçam suas atividades exclusivamente em quiosque ou trailer. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 119018 de 25/08/2009) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7421 de 28/02/2024)Parágrafo único. Fica assegurado aos antigos ocupantes de espaços públicos que já exerciam, comprovadamente, as atividades de que trata esta Lei e foram removidos em data posterior a 1º de janeiro de 2007 o direito a novas áreas em condições semelhantes àquelas objeto da remoção, exceto os removidos por abandono ou por envolvimento em atividades ilegais. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 119018 de 25/08/2009) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7421 de 28/02/2024)
Art. 28 da Lei do Distrito Federal 4257 /2008