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Artigo 24, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 24

A apreensão dar-se-á nos seguintes casos:

I

não-cumprimento da determinação estabelecida no art. 16, VII;

II

instalação irregular em desacordo com a legislação;

III

comercialização de produtos proibidos ou de origem irregular.

Art. 24, II da Lei do Distrito Federal 4257 /2008