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Artigo 24, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 24

A apreensão dar-se-á nos seguintes casos:

I

não-cumprimento da determinação estabelecida no art. 16, VII;

II

instalação irregular em desacordo com a legislação;

III

comercialização de produtos proibidos ou de origem irregular.

Art. 24, I da Lei do Distrito Federal 4257 /2008