Artigo 24, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A apreensão dar-se-á nos seguintes casos:
I
não-cumprimento da determinação estabelecida no art. 16, VII;
II
instalação irregular em desacordo com a legislação;
III
comercialização de produtos proibidos ou de origem irregular.