Artigo 23, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Será determinada a retirada do quiosque ou trailer quando:
I
o interessado não possuir o respectivo Termo de Permissão de Uso;
II
for cassado o Termo de Permissão de Uso;
III
estiver em mau estado de conservação e não puder ser reparado, após prévia notificação.