Artigo 23, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Será determinada a retirada do quiosque ou trailer quando:
I
o interessado não possuir o respectivo Termo de Permissão de Uso;
II
for cassado o Termo de Permissão de Uso;
III
estiver em mau estado de conservação e não puder ser reparado, após prévia notificação.