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Artigo 23, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 23

Será determinada a retirada do quiosque ou trailer quando:

I

o interessado não possuir o respectivo Termo de Permissão de Uso;

II

for cassado o Termo de Permissão de Uso;

III

estiver em mau estado de conservação e não puder ser reparado, após prévia notificação.

Art. 23, I da Lei do Distrito Federal 4257 /2008