Artigo 19, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As multas pelas infrações preceituadas nesta Lei serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, no valor de: (Legislação correlata - Ato Declaratório 1 de 12/01/2015) (Legislação correlata - Ato Declaratório 12 de 26/12/2017)
I
R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento do art. 14, I, II e III;
I
R$389,07 por descumprimento do art. 14, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019)
I
R$ 454,16 por descumprimento do art. 14, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)
I
R$ 481,27 por descumprimento do art. 14, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)
I
R$ 499,80 por descumprimento do art. 14, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)
I
R$ 523,99 por descumprimento do art. 14, I, II e III; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)
II
R$ 400,00 (quatrocentos reais) por descumprimento do art. 14, IV, e das infrações não preceituadas nesse artigo;
II
R$778,19 por descumprimento do art. 14, IV, e das infrações não preceituadas nesse artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019)
II
R$ 908,37 por descumprimento do art. 14, IV, e das infrações não preceituadas nesse artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)
II
R$ 962,60 por descumprimento do art. 14, IV, e das infrações não preceituadas nesse artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)
II
R$ 999,66 por descumprimento do art. 14, IV, e das infrações não preceituadas nesse artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)
II
R$ 1.048,04 por descumprimento do art. 14, IV, e das infrações não preceituadas nesse artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)
III
R$ 600,00 (seiscentos reais) por descumprimento do art. 14, V;
III
R$1.167,30 por descumprimento do art. 14, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019)
III
R$ 1.362,58 por descumprimento do art. 14, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)
III
R$ 1.443,93 por descumprimento do art. 14, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)
III
R$ 1.499,52 por descumprimento do art. 14, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)
III
R$ 1.572,10 por descumprimento do art. 14, V; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)
IV
R$ 800,00 (oitocentos reais) por desacato a autoridade fiscal e por descumprimento do art. 14, VI, VII e XII;
IV
R$1.556,41 por desacato a autoridade fiscal e por descumprimento do art. 14, VI, VII e XII; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019)
IV
R$ 1.816,79 por desacato a autoridade fiscal e por descumprimento do art. 14, VI, VII e XII; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)
IV
R$ 1.925,25 por desacato a autoridade fiscal e por descumprimento do art. 14, VI, VII e XII; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)
IV
R$ 1.999,37 por desacato a autoridade fiscal e por descumprimento do art. 14, VI, VII e XII; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)
IV
R$ 2.096,14 por desacato a autoridade fiscal e por descumprimento do art. 14, VI, VII e XII; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)
V
R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento do art. 14, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI e XVIII.
V
R$1.945,54 por descumprimento do art. 14, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI e XVIII. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 65 de 26/12/2019)
V
R$ 2.271,02 por descumprimento do art. 14, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI e XVIII. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)
v - R$ 2.406,60 por descumprimento do art. 14, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI e XVIII. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)
V
R$ 2.499,25 por descumprimento do art. 14, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI e XVIII. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)
V
R$ 2.620,21 por descumprimento do art. 14, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI e XVIII. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)