Artigo 18, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A multa é aplicada nos casos de:
I
descumprimento desta Lei;
II
descumprimento dos termos de advertência no prazo estipulado;
III
desacato ao agente público;
IV
descumprimento de determinação de retirada;
V
descumprimento de interdição.