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Artigo 14, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 14

São obrigações dos permissionários:

I

manter conservada e limpa a área permitida e a área limite adjacente de até dez metros;

II

manter acondicionado o lixo, de forma adequada para os fins de coleta nos termos da legislação vigente;

III

usar uniformes e equipamentos apropriados para a comercialização de produtos alimentícios, conforme legislação sanitária específica;

IV

manter o Alvará de Localização e Funcionamento e demais documentos relativos ao quiosque ou trailer em local visível;

V

exercer exclusivamente as atividades previstas no Termo de Permissão de Uso e Alvará de Localização e Funcionamento;

VI

manter em dia o preço público e demais encargos relativos à ocupação;

VII

recolher diariamente o trailer da área permitida, após encerrar as atividades;

VIII

exercer as atividades somente em dias, horários e local permitidos, sendo possível àqueles que exerçam atividades que necessitam de deslocamento o atendimento externo, em caso de emergência;

IX

obedecer às exigências de padronização impostas pelo concedente;

X

utilizar exclusivamente a área permitida;

XI

conservar o quiosque ou trailer dentro das especificações previstas nesta Lei;

XII

não utilizar som mecânico ou ao vivo, sendo permitida a utilização de televisão sem amplificação do som;

XIII

desenvolver pessoalmente a atividade licenciada;

XIV

não vender bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas, hospitais e repartições públicas;

XV

arcar com as despesas de água, luz, telefone e outras decorrentes da instalação e do uso do quiosque ou trailer ou da atividade desenvolvida;

XVI

não arrendar, ceder ou locar, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico;

XVII

cumprir as normas de postura, de saúde pública, de segurança pública, de trânsito, de meio ambiente e outras estipuladas para cada tipo de atividade a ser exercida, nos termos da legislação específica;

XVIII

não residir no trailer ou quiosque.

Art. 14, X da Lei do Distrito Federal 4257 /2008