Artigo 14, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São obrigações dos permissionários:
I
manter conservada e limpa a área permitida e a área limite adjacente de até dez metros;
II
manter acondicionado o lixo, de forma adequada para os fins de coleta nos termos da legislação vigente;
III
usar uniformes e equipamentos apropriados para a comercialização de produtos alimentícios, conforme legislação sanitária específica;
IV
manter o Alvará de Localização e Funcionamento e demais documentos relativos ao quiosque ou trailer em local visível;
V
exercer exclusivamente as atividades previstas no Termo de Permissão de Uso e Alvará de Localização e Funcionamento;
VI
manter em dia o preço público e demais encargos relativos à ocupação;
VII
recolher diariamente o trailer da área permitida, após encerrar as atividades;
VIII
exercer as atividades somente em dias, horários e local permitidos, sendo possível àqueles que exerçam atividades que necessitam de deslocamento o atendimento externo, em caso de emergência;
IX
obedecer às exigências de padronização impostas pelo concedente;
X
utilizar exclusivamente a área permitida;
XI
conservar o quiosque ou trailer dentro das especificações previstas nesta Lei;
XII
não utilizar som mecânico ou ao vivo, sendo permitida a utilização de televisão sem amplificação do som;
XIII
desenvolver pessoalmente a atividade licenciada;
XIV
não vender bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas, hospitais e repartições públicas;
XV
arcar com as despesas de água, luz, telefone e outras decorrentes da instalação e do uso do quiosque ou trailer ou da atividade desenvolvida;
XVI
não arrendar, ceder ou locar, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico;
XVII
cumprir as normas de postura, de saúde pública, de segurança pública, de trânsito, de meio ambiente e outras estipuladas para cada tipo de atividade a ser exercida, nos termos da legislação específica;
XVIII
não residir no trailer ou quiosque.