Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É de inteira responsabilidade do permissionário a instalação do respectivo quiosque ou trailer, às suas expensas, sem direito a qualquer tipo de indenização pelo Poder Público, obedecidos os prazos e as condições estabelecidas no edital de licitação ou no Termo de Permissão de Uso, bem como o projeto-padrão de arquitetura.