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Artigo 12, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 12

É vedada a participação no certame licitatório:

I

de servidores públicos e empregados públicos ativos da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, distrital ou municipal;

II

de empresário, ou sócio de sociedade empresária ou de sociedade simples, salvo aqueles que exerçam suas atividades exclusivamente em quiosque ou trailer;

III

de permissionários, concessionários ou autorizatários de qualquer outra área pública onde seja desenvolvida atividade econômica.

Art. 12, I da Lei do Distrito Federal 4257 /2008