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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4257 de 02 de Dezembro de 2008

Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)

Art. 1º

Esta Lei estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer, bem como similares a estes, para o exercício de atividades econômicas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4486 de 08/07/2010) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)
Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4257 /2008