Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.