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Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 81

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 81 da Lei do Distrito Federal 41 /1989