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Artigo 80 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 80

É a Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas técnica, aprovadas por seu titular, destinadas a complementar esta Lei e seu regulamento.

Art. 80 da Lei do Distrito Federal 41 /1989