Artigo 80 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
É a Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas técnica, aprovadas por seu titular, destinadas a complementar esta Lei e seu regulamento.