Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Os agentes públicos a serviço da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia deverão ter qualificação específica, exigindo-se, para sua admissão, concurso público de provas e títulos.