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Artigo 53 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena será aplicada em consideração a circunstância preponderante, entendendo-se como tal aquela que caracterize o conteúdo da vontade do autor ou as conseqüências da conduta assumida.

Art. 53 da Lei do Distrito Federal 41 /1989