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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Os necrotérios, locais de velório, cemitérios e crematórios obedecerão às normas ambientais e sanitárias aprovadas pela Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, no que se refere à localização, construção, instalação e funcionamento.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 41 /1989