Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os necrotérios, locais de velório, cemitérios e crematórios obedecerão às normas ambientais e sanitárias aprovadas pela Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, no que se refere à localização, construção, instalação e funcionamento.