Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 41 de 13 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia manterá público o registro permanente de informações sobre a qualidade da água dos sistemas de abastecimento.