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Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4092 de 30 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.

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Art. 32

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 380, de 11 de dezembro de 1992, e a Lei nº 1.065, de 6 de maio de 1996.

Art. 32 da Lei do Distrito Federal 4092 /2008