Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3942 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Programa Família na Escola, de ação integrada, nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.