JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3942 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Programa Família na Escola, de ação integrada, nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Família na Escola, em todas as unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3942 /2007