Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3942 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Programa Família na Escola, de ação integrada, nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Família na Escola, em todas as unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal.