Lei do Distrito Federal nº 3942 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Programa Família na Escola, de ação integrada, nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de janeiro de 2007
Fica instituído o Programa Família na Escola, em todas as unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal.
estimular o envolvimento da comunidade na gestão escolar, na elaboração, na execução e na avaliação do projeto pedagógico da escola e nas demais ações por ela implementadas;
manter as famílias ou os responsáveis permanentemente informados sobre o desempenho dos alunos no que se refere a competências, habilidades, responsabilidades, valores e atitudes, definindo-se ações conjuntas para solucionar problemas, quando detectados;
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
119º da República e 47º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA