Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 3788 de 02 de Fevereiro de 2006
Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica instituído o dia 13 de maio como o Dia de Denúncia contra o Racismo.