Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3788 de 02 de Fevereiro de 2006
Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
As universidades do Distrito Federal reservarão pelo menos 20% de vagas para os descendentes afro-brasileiros.