JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3788 de 02 de Fevereiro de 2006

Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As universidades do Distrito Federal reservarão pelo menos 20% de vagas para os descendentes afro-brasileiros.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 3788 /2006