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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3788 de 02 de Fevereiro de 2006

Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 12

Será estabelecida cota de 20% para o acesso dos afro-descendentes a cargos públicos, por meio de concurso público promovido pelo Distrito Federal. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 91074 de 23/08/2006)
Art. 12 da Lei do Distrito Federal 3788 /2006