Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3788 de 02 de Fevereiro de 2006
Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o perfeito cumprimento do artigo anterior, o Poder Público desenvolverá campanhas educativas para que a solidariedade aos discriminados por etnia, raça ou cor faça parte da cultura de toda a sociedade.