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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3788 de 02 de Fevereiro de 2006

Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 11

Para o perfeito cumprimento do artigo anterior, o Poder Público desenvolverá campanhas educativas para que a solidariedade aos discriminados por etnia, raça ou cor faça parte da cultura de toda a sociedade.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 3788 /2006