Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3788 de 02 de Fevereiro de 2006
Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal.
Parágrafo único
O objetivo principal deste Estatuto é a defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação racial, regulando os direitos especiais daqueles que são discriminados por etnia, raça ou cor.