Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3780 de 27 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a denominação de logradouros e prédios públicos localizados na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.